Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.031.682

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. 1. O sindicato na tutela coletiva dos direitos dos seus associados tem aplicado em seu favor o art. 18 da Lei 7.347/1985, que isenta a parte autora do adiantamento das despesas processuais por conta do ajuizamento da ação. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

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