Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.031.682
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA.
SINDICATO. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO ADIANTAMENTO DE
DESPESAS PROCESSUAIS.
1. O sindicato na tutela coletiva dos direitos dos seus associados
tem aplicado em seu favor o art. 18 da Lei 7.347/1985, que isenta a
parte autora do adiantamento das despesas processuais por conta do
ajuizamento da ação. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
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