Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.031.146
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. JUROS ABUSIVOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
1. Agravo interno em que se discute a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ para que se possa aferir o acerto da conclusão do Tribunal a quo quanto à caracterização do contrato e à consequente apuração da abusividade da taxa de juros, considerando as peculiaridades do caso.
2. O revolvimento o contexto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais são obstados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, impossibilitando o conhecimento do recurso e a reanálise da abusividade da taxa de juros, apurada pelas instâncias ordinárias.
Agravo interno improvido.
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