Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.029.839

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento contra de decisão do "juízo a quo, objetivando a imediata reintegração de posse em favor da Agravante, juntamente com a demolição de toda e qualquer edificação erguida pelos ocupantes, indicando que deve ser adotado o rito especial previsto no do NCPC". 2. A concessionária recorrente alegou violação ao art. 9º do Decreto 2.089/1963; aos arts. 71 e 200 do DL 9.760/1946; e ao art. 4°, III, da Lei 6.769/1979, porquanto almeja a imediata desocupação/demolição do imóvel, independentemente se cuidar de posse nova ou velha, visto que se refere a bem público. 3. Não há dúvida de que a recorrente deseja reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, notadamente quando for necessária a interpretação das normas que dizem respeito ao mérito da causa, como no caso, portanto correta a aplicação da Súmula 735 do STF, aplicável, na hipótese sub judice, por analogia. 4. Agravo interno improvido.

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