Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.029.706
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. ENCHENTE DE 2013/2014. USINA HIDRELÉTRICA SANTO ANTÔNIO. NEXO DE CAUSALIDADE. . SÚMULA 7/STJ 1. A questão em discussão consiste em saber se, à luz dos limites do recurso especial, é possível rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de nexo de causalidade entre a construção e operação da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio e os danos decorrentes da enchente d e1013/2014. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, fixou premissa fática expressa no sentido de que a enchente de 2013/2014 decorreu de fenômeno natural, alheio à atuação da concessionária, reconhecendo a ausência de indícios mínimos de contribuição da usina para o resultado e a existência de vasta prova em sentido contrário ao alegado nexo causal. 3. A pretensão recursal de afirmar a existência de nexo de causalidade, seja com base em laudo pericial de primeiro grau, seja com fundamento na teoria do risco integral e na responsabilidade objetiva ambiental, demanda necessariamente o reexame das provas produzidas nos autos, notadamente das conclusões periciais e das circunstâncias concretas que embasaram o acórdão recorrido. 4. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado na via especial, nos termos da , segundo a qual “a pretensão de simples reexame de Súmula 7/STJ prova não enseja recurso especial”, razão pela qual não é possível infirmar, em sede de recurso especial, a premissa de inexistência de nexo causal fixada pelas instâncias ordinárias. Recurso especial não conhecido.
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