Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.027.852

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Descabe invocar inovação recursal no caso de nulidade absoluta decorrente de violação de norma de ordem pública, porquanto cabe ao magistrado pronunciar-se de ofício pela anulação do processo. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda "a non domino", a propriedade transferida não produz efeito algum, havendo nulidade absoluta, impossível de ser convalidada pelo transcurso do tempo, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. II. Dispositivo 3. Recurso especial provido para determinar novo julgamento do recurso de apelação.

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