Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.026.443

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIALETICIDADE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE MUNICÍPIOS POR ASSOCIAÇÃO PRIVADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A ausência de indicação específica de omissão, contradição, obscuridade ou erro material impede o acolhimento dos embargos de declaração e afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. A apreciação de legislação superveniente no recurso especial exige prévio prequestionamento nas instâncias ordinárias, inclusive quando se trate de matéria de ordem pública, incidindo por analogia à Súmula 282/STF. 3. Associações de direito privado não possuem legitimidade para atuar em regime de representação processual dos Municípios, conforme entendimento consolidado da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito ou para afastar fundamentos firmados em jurisprudência consolidada. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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