Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.026.411
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. BLOQUEIO DE ACESSO AO SISTEMA EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL – DOF. AUSÊNCIA DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO OU INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO 6.514/2008. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença que julgou procedente o pedido em ação na qual a parte recorrida busca seja assegurado o seu acesso ao sistema de emissão de Documento de Origem Florestal – DOF. 2. O IBAMA, no exercício de seu poder fiscalizatório, pode impor medidas cautelares, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo. Porém, nos termos do Decreto 6.514/2008, a adoção dessas medidas não pode ocorrer de forma independente, sem a autuação do infrator ou a instauração de processo administrativo, com a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos e dos motivos que ensejaram o agente autuante a assim proceder.
3. No caso, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, a parte recorrida teve bloqueado o seu acesso ao Sistema DOF sem a lavratura de auto de infração ou a instauração do devido processo administrativo, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Essa conduta contraria o disposto na legislação de regência e impede o acolhimento da pretensão recursal.
4. Recurso especial conhecido e improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.