Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.025.685

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Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo em apelação cível que manteve sentença de parcial procedência em ação cominatória c/c tutela antecipada e indenização por danos materiais. 2. A controvérsia versa sobre a validade dos reajustes por faixa etária após os 60 anos, a aplicação dos reajustes anuais da ANS e a restituição dos valores pagos indevidamente em plano firmado antes da Lei n. 9.656/1998. 3. O Juízo de primeiro grau declarou nula a cláusula contratual de reajuste anual de 5% a partir dos 72 anos, com sucumbência recíproca e honorários fixados. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e rejeitou embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação por omissão quanto à base atuarial idônea exigida pelo Tema n. 952 do STJ; (ii) saber se houve contrariedade ao Tema n. 952 do STJ quanto aos requisitos cumulativos e à demonstração atuarial dos reajustes por faixa etária; (iii) saber se houve ofensa aos princípios da função social do contrato, da probidade e da boa-fé objetiva; (iv) saber se os reajustes aplicados configuram discriminação ao idoso; (v) saber se há práticas abusivas e falta de informação clara nos termos do CDC; e (vi) saber se há dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, pois o acórdão dos embargos não enfrentou, de modo específico, a necessidade de comprovação de base atuarial idônea e a observância integral dos critérios do Tema n. 952 do STJ relativamente aos reajustes por faixa etária. 7. Necessidade de manifestação da origem quanto à aplicação do precedente do STJ (REsp n. 1.568.244/RJ - Tema n. 952), cuja tese exige previsão contratual, observância das normas regulatórias e inexistência de percentuais desarrazoados ou aleatórios sem base atuarial idônea; a omissão sobre tais parâmetros caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 8. A orientação desta Corte reconhece que, verificada omissão relevante, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos e o retorno dos autos à origem para saneamento, por negativa de prestação jurisdicional, ficando prejudicadas as demais teses recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Aplicam-se os art. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC quando o acórdão dos embargos deixa de enfrentar questão relevante, consistente na exigência de base atuarial idônea e observância das normas regulatórias para reajuste por faixa etária (Tema n. 952 do STJ). 2. Em casos de omissão sobre parâmetros atuariais e regulatórios essenciais, anula-se o acórdão dos embargos e determinam-se o retorno dos autos para saneamento, restando prejudicadas as demais alegações". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, § 2º, II, e 489, § 1º, IV e VI, e 1.025; CC, arts. 421, 422 e 757; CDC, arts. 6º, III e V, 39, V e X, e 51, IV, X e § 2º; Lei n. 9.656/1998, arts. 15, caput, e 16, IV; Lei n. 10.741/2003, art. 15, § 3º; CF, art. 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 469; STJ, REsp n. 1.568.244/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016; STJ, AgInt no AREsp n. 1238907/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2018.

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