Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.024.786

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM O MUNICÍPIO. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ, quanto à tese de litisconsórcio passivo necessário. 2. O Tribunal de origem concluiu, a partir do exame das circunstâncias fáticas da demanda, que a obrigação discutida era imputável exclusivamente aos proprietários do imóvel. 3. As razões do agravo interno não afastam o óbice aplicado. 4. Agravo interno desprovido.

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