Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.023.506
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS. PEDIDO DE DESTAQUE E REQUISIÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE. CONVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que é indevida a expedição de precatório exclusivamente para o pagamento de honorários contratuais quando há falecimento do autor e inexistência de habilitação de eventuais sucessores. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
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