Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.022.627

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDAS ATÍPICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. A utilização do CNIB como medida atípica é admissível, desde que subsidiária, após o esgotamento dos meios executivos típicos, e sob o crivo do contraditório, conforme entendimento consolidado no STJ. 3. A conclusão da Corte estadual acerca da impossibilidade de utilização do CNIB está fundada em premissas fáticas, sendo inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. III. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.

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