Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.022.627
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE
DE BENS (CNIB). MEDIDAS ATÍPICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento.
II. Razões de decidir
2. A utilização do CNIB como medida atípica é admissível, desde que
subsidiária, após o esgotamento dos meios executivos típicos, e sob
o crivo do contraditório, conforme entendimento consolidado no STJ.
3. A conclusão da Corte estadual acerca da impossibilidade de
utilização do CNIB está fundada em premissas fáticas, sendo inviável
o reexame de matéria fático-probatória em sede especial, nos termos
da Súmula n. 7/STJ.
III. Dispositivo
4. Recurso especial não conhecido.
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