Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.021.971

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS POR SUPOSTO CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA (EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTECORRENTE) DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO DE DEFESA. POSSIBILIDADE. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes" (AgRg no REsp n. 1.180.908/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 25/8/2010). 2. No caso dos autos, houve a citação do suposto corresponsável tributário em razão do redirecionamento da execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica, com oposição de embargos à execução fiscal; e, durante a tramitação do processo executivo fiscal, a Fazenda Pública cancelou a Certidão de Dívida Ativa (em razão da prescrição intercorrente). Nessa situação, não há razão para eximi-la da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios devidos nos embargos à execução fiscal. 3. Observância do entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula n. 153 do STJ, segundo o qual "a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência". 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.