Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.020.722
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VERBAS
TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NO
CÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ADESÃO A NOVO REGULAMENTO.
SALDAMENTO E MIGRAÇÃO DE PLANO. EXCLUSÃO EXPRESSA. COMPENSAÇÃO
PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de manifestação sobre todos os argumentos invocados
pela parte não configura negativa de prestação jurisdicional quando
o Tribunal de origem fundamenta o deslinde da controvérsia de forma
clara e suficiente para o convencimento motivado.
2. A adesão voluntária ao saldamento e a migração para novo plano de
benefícios operam novação da relação jurídica, de modo que as
regras do novo regulamento - que excluem expressamente as horas
extras da base de cálculo - prevalecem sobre as normas do plano
primitivo.
3. A inexistência do direito à revisão do benefício complementar
obsta a aplicação do instituto da compensação previsto nos artigos
368 e 369 do Código Civil, ante a ausência de obrigações recíprocas
e líquidas a serem extintas entre as partes.
4. Recurso especial desprovido.
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