Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.020.165

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO CERTAME POR ATRASO NA ENTREGA DE EXAME MÉDICO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, IV, DO CPC. SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA À COLEGIALIDADE. EDITAL COMO LEI DO CONCURSO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA IMPESSOALIDADE. INVIABILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há nulidade por violação à colegialidade quando a decisão monocrática encontra amparo no art. 932, IV, do CPC; e na Súmula 568/STJ, e o agravo interno submete a controvérsia ao órgão Colegiado. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o edital vincula Administração e candidatos; a observância de prazos e condições constitui corolário dos princípios da igualdade, impessoalidade e isonomia, não se admitindo a entrega extemporânea de exame médico, ainda que referente a único item, sob invocação de razoabilidade e proporcionalidade. 3. É inaplicável a teoria do fato consumado para manter situação amparada em provimento judicial precário. 4. A revisão das premissas adotadas pela Corte de origem acerca do cumprimento das exigências editalícias demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno improvido.

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