Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.019.680
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO SE PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES E OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDENTES QUALIFICADOS (TEMA N. 1.182 DO STJ). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou em conformidade com a tese definida pela Primeira Seção em precedentes qualificados (Tema n. 1.182 do STJ), segundo a qual não é possível a exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo na hipótese em que forem cumpridas as condições e os requisitos previstos em lei. Precedentes.
2. Recurso especial não conhecido.
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