Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.017.951
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS
DATA. BANCO DE DADOS PRIVADO. INFORMAÇÕES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE
COMPARTILHAMENTO COM TERCEIROS. CARÁTER RESERVADO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. RECUSA DO ACESSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O habeas data não é o instrumento adequado para acessar registros
de uso interno exclusivo de instituições privadas, quando ausente
demonstração de que as informações são compartilhadas com terceiros.
2. Registros internos utilizados para fins comerciais próprios, como
credit scoring, não possuem caráter público e não se submetem ao
regime do habeas data.
3. Recurso especial provido para denegar a ordem.
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