Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.017.951

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. BANCO DE DADOS PRIVADO. INFORMAÇÕES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE COMPARTILHAMENTO COM TERCEIROS. CARÁTER RESERVADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECUSA DO ACESSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O habeas data não é o instrumento adequado para acessar registros de uso interno exclusivo de instituições privadas, quando ausente demonstração de que as informações são compartilhadas com terceiros. 2. Registros internos utilizados para fins comerciais próprios, como credit scoring, não possuem caráter público e não se submetem ao regime do habeas data. 3. Recurso especial provido para denegar a ordem.

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