Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.017.884
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO "PROSTATO
VESICULECTOMIA RADICAL ROBÓTICA" PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE
PRÓSTATA. COBERTURA DEVIDA. SÚMULA 83/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal
de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada
ofensa aos arts. 489 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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