Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.017.837

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO DA EXCEÇÃO PARA LIMITAR JUROS PACTUADOS EM ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em agravo de instrumento no cumprimento de sentença, que manteve a rejeição da exceção de pré-executividade e negou provimento ao recurso. 2. A controvérsia versa sobre o cabimento de exceção de pré-executividade para discutir a abusividade dos juros moratórios fixados em acordo homologado judicialmente no cumprimento de sentença. 3. A Corte de origem manteve a decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade por demandar dilação probatória e concluiu que eventual revisão de cláusulas do acordo homologado deve ser buscada por ação própria; os embargos de declaração foram não providos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se os juros moratórios pactuados em 5% ao mês violam o art. 406 do Código Civil e podem ser limitados a 1% ao mês por meio de exceção de pré-executividade; (ii) saber se é possível declarar a nulidade parcial da cláusula de juros, preservando-se o negócio nas demais partes, com fundamento no art. 184 do Código Civil; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial com o REsp 1.896.174/PR quanto ao exame da abusividade dos juros moratórios em exceção de pré-executividade sem dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A exceção de pré-executividade não é via adequada para revisar cláusulas de acordo homologado e acobertadas pela coisa julgada; eventual ilegalidade deve ser veiculada por ação própria, nos termos do art. 966, § 4º, do CPC. 5. Não há similitude fática com o paradigma apontado; tratando-se de título executivo judicial decorrente de acordo homologado, incide a orientação de que a exceção não se presta a controle revisional de cláusulas, aplicando-se a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. A exceção de pré-executividade não se presta a desconstituir ou revisar cláusulas de acordo homologado judicialmente; eventual ilegalidade deve ser arguida por ação própria, conforme o art. 966, § 4º, do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à inadequação da exceção de pré-executividade para revisão de cláusulas sob o manto da coisa julgada." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 966, § 4º; CC, arts. 184 e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.

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