Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.017.765
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma
do STJ que deu provimento a recurso especial interposto por
operadora de plano de saúde, reconhecendo a validade de reajuste de
mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de
faixa etária.
2. O embargante alegou que o acórdão embargado não aplicou
corretamente o entendimento firmado no Tema Repetitivo 952/STJ, que
trata da validade de reajustes por faixa etária em planos de saúde,
desde que observados determinados critérios.
3. O Tribunal de origem havia considerado abusivo o reajuste de
92,82% aplicado ao beneficiário ao completar 60 anos, por
desrespeitar o Estatuto do Idoso e as normas reguladoras, além de
não observar a base atuarial idônea.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
aplicou corretamente a tese firmada no Tema Repetitivo 952/STJ, que
valida o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de
faixa etária, desde que haja previsão contratual, observância das
normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados ou
aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o
idoso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O entendimento das instâncias ordinárias encontra amparo na
jurisprudência consolidada do STJ, que exige a análise da
abusividade dos reajustes por faixa etária caso a caso, conforme o
Tema Repetitivo 952/STJ.
6. O reajuste de 92,82% aplicado ao beneficiário ao completar 60
anos foi considerado desarrazoado e em afronta ao Estatuto do Idoso,
caracterizando tentativa de burlar a vedação contida no art. 15, §
3º, da Lei n. 10.741/2003.
7. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de cláusulas
contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para não
conhecer do recurso especial.
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