Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.017.688

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE SÚMULA 7/STJ FÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se exigindo do julgador o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos quando presentes fundamentos suficientes, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A pretensão de revisar a conclusão quanto à força executiva do título e à mitigação da exigência de assinatura de duas testemunhas demanda reexame de fatos e provas, providência vedada no recurso especial ). (Súmula 7/STJ 3. O dissídio jurisprudencial não se configura por ausência de exata similitude fática entre os julgados confrontados, além de ficar prejudicado pelo óbice da . Súmula 7/STJ 4. Recurso especial não conhecido.

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