Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.017.688
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE SÚMULA 7/STJ FÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se exigindo do julgador o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos quando presentes fundamentos suficientes, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A pretensão de revisar a conclusão quanto à força executiva do título e à mitigação da exigência de assinatura de duas testemunhas demanda reexame de fatos e provas, providência vedada no recurso especial ). (Súmula 7/STJ 3. O dissídio jurisprudencial não se configura por ausência de exata similitude fática entre os julgados confrontados, além de ficar prejudicado pelo óbice da . Súmula 7/STJ
4. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.