Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.017.366
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ADIANTAMENTO DE PCCS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando a necessidade de compensação para evitar o enriquecimento sem causa.
2. Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de pagamentos em duplicidade, baseada em parecer técnico da Contadoria Judicial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Diferimento da individualização do crédito e da alegação de compensação de verbas pagas administrativamente para a fase de cumprimento de sentença coletiva genérica, visando evitar o bis in idem.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.