Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.015.801
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE EXAME. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
1. Incorre em violação do art. 1.022 do CPC/2015 o acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina matéria essencial ao deslinde da controvérsia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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