Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.015.149

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1014 STJ. INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CAPATAZIA. VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os custos relativos à capatazia, compõem o valor aduaneiro para fins de incidência do Imposto de Importação, conforme interpretação sistemática das normas que regem a matéria - Tema n. 1014 do STJ. 2. A via do recurso especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo desprovido.

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