Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.015.149
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1014 STJ. INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CAPATAZIA. VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os custos relativos à capatazia, compõem o valor aduaneiro para fins de incidência do Imposto de Importação, conforme interpretação sistemática das normas que regem a matéria - Tema n. 1014 do STJ.
2. A via do recurso especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.