Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.014.982

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MANUTENÇÃO DA COBERTURA ATÉ A ALTA MÉDICA. TEMA 1082/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 1. A controvérsia cinge-se à legalidade da resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela operadora quando o beneficiário encontra-se em pleno tratamento de doença grave ou condição de saúde que exija continuidade assistencial, especificamente Transtorno do Espectro Autista. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1082, fixou a tese de que a operadora, mesmo após o exercício regular do direito de rescisão unilateral de plano coletivo e mesmo que não comercialize planos de saúde individuais, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a beneficiário que se encontre internado ou em pleno tratamento de doença grave, até a efetiva alta médica, desde que garantido o pagamento integral das mensalidades pelo usuário. 3. Estando o acórdão recorrido em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Recurso especial não conhecido.

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