Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.014.852
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPCIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. INAPLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 85 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pela parte vencedora for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Precedentes.
2. O art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil é restrito às causas com presença da Fazenda Pública, sendo inaplicável em demandas entre particulares.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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