Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.014.806

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO JUDICIAL. SIGNATÁRIO SEM PODER DE REPRESENTAÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL INEXISTENTE. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é consolidada no sentido de que a nulidade pleno iure deve ser apreciada pelo órgão julgador nas instâncias originárias, ainda que de ofício, sem se sujeitar à coisa julgada. II. Dispositivo 3. Recurso especial desprovido.

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