Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.014.738

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TOTAL PROCEDÊNCIA. PARTE DISPOSITIVA. SENTENÇA. CONFORMIDADE. PEDIDO. PETIÇÃO INICIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, "a melhor interpretação do título executivo judicial se extrai da fundamentação que dá sentido e alcance ao dispositivo do julgado, observados os limites da lide, em conformidade com o pedido formulado no processo. Não viola a coisa " julgada a interpretação razoável e possível de ser extraída do título judicial (AgInt no Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, REsp 1.432.268/MG, DJe de . 29/3/2019) II. Dispositivo 2. Recurso especial provido.

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