Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.014.545

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, após acolher os embargos de declaração, inverteu a sucumbência em favor do vencedor no recurso especial e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, atualizado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Reconhecida a prescrição no recurso especial e inexistindo condenação ou proveito econômico a ser mensurado, a base de cálculo dos honorários deve ser o valor da causa, conforme o art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. Os argumentos do agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada, já analisados e refutados, razão pela qual não há motivo para reforma. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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