Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.014.471
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS Nº 283 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA DA RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 182/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao II, do CPC e pela incidência dos óbices das Súmulas art. 1.022, nº 283 e 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial deveria ser admitido, considerando a ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de forma efetiva e pormenorizada. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula nº 182/STJ. 5. A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas nº 283 e 284 do STF, nem apresentou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, de modo a configurar a ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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