Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.014.333

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A extinção da execução em virtude do pagamento do débito acarreta a perda superveniente do objeto do recurso especial que visava à manutenção da penhora, uma vez que o levantamento da constrição é consequência automática da satisfação da obrigação, caracterizando a falta de interesse recursal superveniente. 2. A distribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro pauta-se pelo princípio da causalidade, nos termos da Súmula 303/STJ ("Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios"). Tendo o Tribunal de origem, soberano na análise fática, consignado que a parte agravante deu causa ao ajuizamento da demanda ao insistir na penhora de bem pertencente a terceiros de boa-fé, a modificação de tal entendimento demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.