Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.014.098
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS - GACEN. LEI 11.784/2008. NATUREZA JURÍDICA. CARÁTER GENÉRICO RECONHECIDO. PAGAMENTO INDISTINTO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS COM DIREITO À PARIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gacen. Natureza jurídica. Embora instituída com feição pro labore faciendo, o pagamento de forma indistinta e em valor fixo aos servidores da ativa, sem avaliações de desempenho, caracteriza a natureza genérica da verba.
2. Paridade constitucional. Servidores aposentados antes da Emenda Constitucional 41/2003 possuem direito à percepção de gratificações genéricas nos mesmos moldes dos ativos.
3. Óbice da Súmula 7/STJ. Desnecessidade de reexame de fatos e provas quando a controvérsia limita-se à qualificação jurídica da verba remuneratória com base em premissas fixadas pela origem.
4. Agravo interno improvido.
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