Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.014.054

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, da inviabilidade de exame de violação constitucional e da eficácia preclusiva da coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve erro material, por juntada de acórdão alheio e estranho ao processo; (ii) saber se há omissão quanto à impossibilidade de indenização em separado da cobertura florística inexplorada; e (iii) saber se há omissão quanto à impossibilidade de fixação de juros compensatórios sem comprovação de perda de renda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Configura-se erro material na definição da competência interna, pois a controvérsia versa sobre desapropriação por utilidade pública, atraindo a competência da Primeira Seção conforme o art. 9, caput, § 1º e § 2º, I, do RISTJ. 5. Corrigido o erro material de ofício, fica prejudicado o exame das demais questões suscitadas nos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: "1. Erro material configurado na definição da competência interna, sanado de ofício com a redistribuição à Primeira Seção. 2. Prejudicadas as demais alegações de omissão em razão da correção do vício material." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, 269, 502; CF, arts. 5º, LV, 105, III; RISTJ, art. 9, caput, § 1º, § 2º, I. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.