Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.013.799
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º, DO ; E . AGRAVO INTERNO NÃO ART. 1.021, CPC/2015 SÚMULA 182/STJ CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da . Súmula 7/STJ
2. Nos termos do § 1º, do ; e da , a parte art. 1.021, CPC/2015 Súmula 182/STJ agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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