Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.013.492
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE SALARIAL.
RELATIVIZAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A impenhorabilidade de verbas salariais pode ser relativizada em
hipóteses excepcionais, de acordo com a jurisprudência desta Corte.
2. O Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de mitigação, mas
concluiu que a constrição, em qualquer percentual, comprometeria a
subsistência digna do devedor e de sua família.
3. A pretensão de autorizar a penhora de percentual dos vencimentos
demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em
recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial não conhecido.
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