Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.012.233

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA ATÍPICO. DECADÊNCIA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE RETENÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas nos embargos de declaração, não havendo contradição ou julgamento extra petita. 2. O acolhimento da decadência do direito de anular o negócio jurídico por erro substancial não impede o exame de abuso de cláusulas contratuais, pois a devolução dos valores pagos foi requerida na petição inicial. 3. A fixação judicial de devolução de 70% dos prêmios pagos não violou os arts. 757 e 760 do Código Civil, pois o abuso da cláusula de retenção foi reconhecido com base nos arts. 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, além de a recorrente não haver impugnado adequadamente esses fundamentos, aplicando-se a Súmula 283 do STF. 4. A análise de abuso de cláusula de retenção e de cálculos atuariais demandaria reexame das cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória , o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Recurso especial não provido.

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