Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.011.905

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE EXAME QUE CONSTA DO ROL DA ANS. DANOS MORAIS. VALOR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsps n° e n° 1.886.929/SP pacificou o entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em 1.889.704/SP, Saúde Suplementar estabelecido pela ANS é, em regra, taxativo, comportando excepcionalidades, nos termos dos parâmetros objetivamente fixados. 2. No caso dos autos o exame consta do rol, sendo flagrante a irregularidade da recusa de cobertura. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e ). 7/STJ 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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