Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.011.286

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS EM DADOS DE CELULARES APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE 182/STJ. DA SÚMULA N. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE 7/STJ. CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial defensivo e, no mérito, deu-lhe provimento apenas para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas impostas aos agravantes, condenados pela prática do crime previsto no , da . art. 35, caput Lei n. 11.343/2006 2. Em suas razões, os agravantes sustentam a inaplicabilidade da , afirmando que o recurso especial teria impugnado de Súmula n. 283/STF forma suficiente o afastamento da nulidade das provas decorrentes do acesso aos dados dos aparelhos celulares; alegam, ainda, que o pedido absolutório quanto ao crime de associação para o tráfico demandaria apenas revaloração jurídica dos fatos, afastando o óbice da . Súmula n. 7/STJ II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica apta a afastar a aplicação, por analogia, da Súmula n. à tese de nulidade das provas apresentada no recurso 283/STF especial. Outra controvérsia diz respeito à (im)possibilidade de absolvição dos réus no âmbito do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada aplicou o óbice da ao reconhecer Súmula n. 283/STF que o recurso especial não havia impugnado fundamento autônomo e suficiente do acórdão de origem para afastar a tese de nulidade das provas. O agravo regimental, contudo, não rebateu de forma direta e específica essa premissa, o que atrai, por analogia, a incidência da e Súmula n. 182/STJ impede o conhecimento da irresignação nesse ponto. 5. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático-probatório, concluíram pela existência de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes, com base em interceptações telefônicas e prova oral que evidenciaram divisão de tarefas voltadas ao fornecimento, transporte e recebimento de valores relacionados ao tráfico de drogas, de modo que a pretensão absolutória demandaria reexame aprofundado de fatos e provas, providência vedada pela . Súmula n. 7/STJ 6. A incidência de óbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea “a” do da Constituição Federal, impede a análise do art. 105, inciso III, mesmo recurso pela alínea “c”, quando o dissídio jurisprudencial diz respeito ao mesmo dispositivo de lei federal ou à mesma tese jurídica, ficando prejudicada a apreciação do alegado dissídio. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.