Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.011.286
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS EM DADOS DE CELULARES APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE 182/STJ. DA SÚMULA N. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE 7/STJ. CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial defensivo e, no mérito, deu-lhe provimento apenas para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas impostas aos agravantes, condenados pela prática do crime previsto no , da . art. 35, caput Lei n. 11.343/2006
2. Em suas razões, os agravantes sustentam a inaplicabilidade da , afirmando que o recurso especial teria impugnado de Súmula n. 283/STF forma suficiente o afastamento da nulidade das provas decorrentes do acesso aos dados dos aparelhos celulares; alegam, ainda, que o pedido absolutório quanto ao crime de associação para o tráfico demandaria apenas revaloração jurídica dos fatos, afastando o óbice da . Súmula n. 7/STJ
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica apta a afastar a aplicação, por analogia, da Súmula n. à tese de nulidade das provas apresentada no recurso 283/STF especial. Outra controvérsia diz respeito à (im)possibilidade de absolvição dos réus no âmbito do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada aplicou o óbice da ao reconhecer Súmula n. 283/STF que o recurso especial não havia impugnado fundamento autônomo e suficiente do acórdão de origem para afastar a tese de nulidade das provas. O agravo regimental, contudo, não rebateu de forma direta e específica essa premissa, o que atrai, por analogia, a incidência da e Súmula n. 182/STJ impede o conhecimento da irresignação nesse ponto.
5. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático-probatório, concluíram pela existência de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes, com base em interceptações telefônicas e prova oral que evidenciaram divisão de tarefas voltadas ao fornecimento, transporte e recebimento de valores relacionados ao tráfico de drogas, de modo que a pretensão absolutória demandaria reexame aprofundado de fatos e provas, providência vedada pela . Súmula n. 7/STJ 6. A incidência de óbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea “a” do da Constituição Federal, impede a análise do art. 105, inciso III, mesmo recurso pela alínea “c”, quando o dissídio jurisprudencial diz respeito ao mesmo dispositivo de lei federal ou à mesma tese jurídica, ficando prejudicada a apreciação do alegado dissídio.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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