Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.010.885
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
ADEQUAÇÃO VERIFICADO NA ORIGEM PELA APLICAÇÃO DO TEMA 1.182/STJ.
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o único
recurso cabível para suscitar possíveis equívocos na aplicação, pelo
Tribunal de origem, de precedente qualificado é o agravo interno, a
ser julgado pelo Tribunal de origem, não havendo previsão legal
para o cabimento de qualquer outro meio de impugnação, notadamente
novo recurso especial, como é o caso dos autos. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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