Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.010.718

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO OCRELIZUNAME (OCREVEUS) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DA ANS. RN 465/2021. 1. O medicamento Ocrelizumabe, prescrito para tratamento da esclerose múltipla da parte autora, passou a ser incluído no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n. motivo por que a operadora do plano de saúde não pode 465/2021, recusar seu custeio. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

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