Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.010.685

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DOCUMENTO JUNTADO APENAS EM APELAÇÃO E SEM ASSINATURA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão de origem enfrentou a matéria destacando a juntada extemporânea das "Normas Gerais". 2. A razão determinante incidiu na impossibilidade de considerar documento apresentado apenas em apelação, suficiente para manter a inexigibilidade dos honorários contratuais. 3. Ausente impugnação específica à razão determinante pela parte recorrente, incidem as Súmulas 283 e 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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