Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.010.685
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DOCUMENTO JUNTADO APENAS EM APELAÇÃO E SEM ASSINATURA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão de origem enfrentou a matéria destacando a juntada extemporânea das "Normas Gerais".
2. A razão determinante incidiu na impossibilidade de considerar documento apresentado apenas em apelação, suficiente para manter a inexigibilidade dos honorários contratuais.
3. Ausente impugnação específica à razão determinante pela parte recorrente, incidem as Súmulas 283 e 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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