Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.010.135

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. NÃO COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE REVOLVER MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, "para acolher tais alegações, seria imprescindível o reexame do acervo fático- probatório constante dos autos, mormente no tocante à comprovação da oferta de plano individual ou familiar equivalente e à regularidade da rescisão do contrato coletivo, aspectos que foram devidamente analisados pelas instâncias ordinárias". 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.