Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.010.085
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSTRUÇÃO NORMATIVA. ATO INFRALEGAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou, de forma fundamentada, a controvérsia central da causa, sendo certo que o julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes.
2. A aferição da existência de ameaça concreta a direito líquido e certo, suficiente a viabilizar a impetração de mandado de segurança preventivo, demanda o exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ.
3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o mandado de segurança preventivo, em matéria tributária, exige a demonstração de ameaça atual e concreta, decorrente de atos efetivos ou preparatórios da autoridade coatora, não bastando mera conjectura.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Resoluções, portarias e instruções normativas não se enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, sendo inviável o conhecimento do recurso especial no ponto.
5. Agravo interno desprovido.
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