Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.010.031

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALCANCE DA SUSPENSÃO DO DA ART. 6 EM RELAÇÃO À COOPERATIVA COOBRIGADA. LEI N. 11.101/2005 CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento, que conheceu e deu parcial provimento para permitir o prosseguimento da execução apenas em face da USINA SANTA MARIA S.A., mantendo a suspensão quanto à cooperativa coobrigada. 2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial suspensa em razão do processamento da recuperação judicial de COPERTRADING S.A., com extensão dos efeitos do stay period à cooperativa coobrigada. 3. A Corte de origem manteve a suspensão da execução quanto à cooperativa e permitiu o prosseguimento apenas contra a USINA SANTA MARIA S.A.; nos embargos de declaração, sanou omissão sem efeitos infringentes, afirmando que a tese sobre a vedação legal deve ser deduzida no juízo da recuperação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se sociedades cooperativas estão vedadas de se beneficiar da recuperação judicial, com violação do da art. 2 ; (ii) saber se a suspensão do da Lei n. 11.101/2005 art. 6 Lei n. 11.101/2005 alcança apenas a recuperanda, permitindo o prosseguimento contra devedora solidária; e (iii) saber se houve omissão e contradição no acórdão recorrido, com violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame dos elementos fáticos e da decisão do juízo recuperacional quanto ao enquadramento e ao alcance da suspensão sobre a cooperativa coobrigada. 6. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem integrou o julgado, indicou que a tese deve ser arguida no juízo da recuperação e motivou a remessa ao juízo universal, inexistindo vício nulificante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame dos elementos fáticos e da decisão do juízo recuperacional quanto ao enquadramento e ao alcance da suspensão sobre a cooperativa coobrigada. 2. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão integra omissão e remete a controvérsia ao juízo da recuperação judicial com fundamentação suficiente”. Dispositivos relevantes citados: , arts. 2 e 6; CPC, arts. 489 e Lei n. 11.101/2005 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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