Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.008.435

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES EMPRESTADOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. I - Doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso. II - Restou configurado o equívoco de premissa no acórdão embargado quanto a data de formação do título executivo. III - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes.

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