Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.008.311
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia recursal restringe-se à definição da base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída no cumprimento de sentença.
2. O acórdão recorrido, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, manteve a inclusão das parcelas de natureza remuneratória na base de cálculo da indenização, excluindo apenas o adicional de insalubridade, por possuir caráter transitório.
3. O agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática.
4. Agravo interno não provido.
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