Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.008.252
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO ERGA OMNES. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA COLETIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por ente estadual contra decisão proferida em recurso especial que concedeu efeito erga omnes à sentença prolatada em ação civil pública, ajuizada para fornecimento de medicamentos em favor de paciente idosa, resguardando o exame individual dos requisitos para a concessão do fármaco.
2. Em ação civil pública envolvendo fornecimento de medicamentos, é possível atribuir efeito erga omnes à sentença, desde que haja pedido expresso, cabendo aos demais pacientes comprovar, em liquidação ou execução individual, o enquadramento nas condições definidas no comando judicial.
3. Agravo interno desprovido.
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