Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.007.819
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DO ART. 1.022 CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA POR SÚMULA 284/STF, ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao do deu-se de forma genérica, art. 1.022 CPC/2015 circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da por analogia. Súmula 284/STF,
2. Agravo interno improvido.
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