Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.007.745
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES COM MÉTODOS COMO THERASUIT. ALINHAMENTO COM A ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. AFASTADA A NATUREZA EXPERIMENTAL. SESSÕES ILIMITADAS PREVISTAS NO ROL DA ANS. SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação da Segunda Seção quanto à obrigatoriedade de cobertura de terapias multidisciplinares com uso de métodos como Therasuit/Pediasuit, afastada a natureza experimental e reconhecidas sessões ilimitadas nas terapias previstas no rol da ANS.
2. Não apresentados precedentes específicos e posteriores capazes de afastar a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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