Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.006.737
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PERITO MÉDICO JUDICIAL. ACUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AGENTE HONORÍFICO. MÚNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO. RESOLUÇÃO 233/2016 DO CNJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada.
2. O perito judicial é auxiliar da justiça e agente honorífico que presta colaboração eventual ao Estado, não ocupando cargo ou função pública estruturada.
3. A remuneração por honorários periciais não configura acumulação ilegal com proventos de aposentadoria de servidor do Poder Executivo, ante a ausência de vínculo estatutário ou obrigação previdenciária decorrente do múnus público.
4. Agravo interno improvido.
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