Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.006.631
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido fundamentou que a decisão judicial transitada em julgado limitou os descontos das parcelas dos empréstimos a 30% dos rendimentos brutos da embargante, excluindo-se os descontos compulsórios, e que os descontos vêm sendo efetivados mensalmente conforme o limite imposto. 2. O entendimento do Tribunal de origem foi de que, tendo sido limitados os descontos das parcelas dos empréstimos por decisão judicial, o não pagamento da dívida na forma contratada não gera inadimplemento contratual capaz de ensejar o vencimento antecipado do contrato e sua execução. 3. A análise do recurso especial demandaria o revolvimento de suporte fático- probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
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